O CT-e Globalizado é um tipo de conhecimento que pode ser emitido para acobertar diversas operações de transporte de um mesmo tomador.
O intuito da criação do CT-e Globalizado foi facilitar a operação do transportador, pois ao invés de emitir uma CT-e comum para cada NF-e, pode ser emitido um único CT-e de forma globalizada garantindo mais agilidade no processo de emissão dos documentos fiscais.
Instituído pela Resolução SEFAZ nº 2.833/2017, o CT-e Globalizado pode ser emitido em prestações internas de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, que abrangem diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.
Para a emissão do CT-e Globalizado a operação deve ser intermunicipal, ou seja dentro do mesmo estado, e seguir três condições:
- O tomador do serviço deve ser o remetente ou o destinatário de todas as mercadorias transportadas;
- A carga contenha mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;
- As mercadorias transportadas devem ser acobertadas por notas fiscais eletrônicas (NF-e).
A emissão do CT-e Globalizado é semelhante ao do CT-e Normal, deve se atentar aos requisitos acima para que não haja rejeição pela a Sefaz. Além disso, precisa seguir mais algumas exigências da legislação.
Várias entregas de um único remetente
Para a prestação de serviço de transporte destinada diversos destinatários, mas apenas um remetente, o tomador do CT-e Globalizado será o remetente, deve-se atentar aos seguintes pontos:
- No grupo “Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e”,deve conter os dados do remetente das mercadorias;
- No grupo “Informações do destinatário do CT-e”, no campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”, deve informar a expressão “DIVERSOS”.
Várias NF-e para o mesmo destinatário
Quando a prestação de transporte é originada de diferentes remetentes e para um único destinatário, o tomador do CT-e Globalizado será o destinatário. Mudará a forma de preenchimento de alguns campos do documento fiscal, conforme listado abaixo:
- No grupo “Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e”, no campo “Razão Social ou Nome do Remetente”, deve conter a expressão “DIVERSOS”;
- No grupo “Informações do destinatário do CT-e”, os dados do destinatário das mercadorias.
Para todas as emissões de CT-e Globalizado, deve ser sinalizado no campo “Indicador de CT-e Globalizado”, o valor “1” (um – CT-e Globalizado). Além disso, é necessário acrescentar em “Observações Gerais”, a informação “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ nº 2.833/2017”, e referenciar no campo “Chave de Acesso da NF-e” todas as chaves das NF-e das mercadorias transportadas.