Motivo: Esta é uma validação da própria Sefaz, onde constatou que a empresa ainda não está habilitada no Sefaz de origem para a emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) . Esta rejeição é comum para novas empresas, que ainda não emitiram CT-e e estão em processo de cadastramento na Sefaz ou que possuem alguma irregularidade na Sefaz ou Receita Federal, no qual possuem impedimento na emissão.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para resolver a rejeição, é preciso entrar em contato com a Sefaz do seu estado para verificar qual é pendência no cadastro da empresa e regularizar.
Normalizado a situação, basta reemitir o CT-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 4.0