A NFC-e, nota de consumidor eletrônica é um documento armazenado digitalmente que valida uma transação comercial no varejo brasileiro. Ela substitui o cupom fiscal (modelo 2) que era impresso e entregue no ato da compra, evitando assim o acúmulo e desperdício de papeis e facilitando no controle das vendas.
Diferença entre NFC-e e a NF-e
A NFC-e é destinada à venda para consumidores finais, como no varejo, feitas por lojas físicas ou online seja para pessoa física ou jurídica. Por sua vez, a NF-e abrange todas as formas de operações de compra e venda, devolução e transferências, por exemplo.
Quem deve emitir NFC-e?
A emissão da NFC-e é obrigatória para diferentes tipos de contribuintes. Comércios varejistas que vendem produtos diretamente ao consumidor final devem emitir a NFC-e em todas as transações. Prestadores de serviços que também comercializam produtos, como restaurantes e lanchonetes, estão incluídos nessa obrigação.
O que é necessário para emitir?
Para emitir a NFC-e, é necessário atender a alguns requisitos. Primeiramente, a empresa deve utilizar um software emissor que se conecte à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado. Também é preciso realizar o credenciamento como emissor de NFC-e junto à SEFAZ. Por fim, é indispensável obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), conhecido como Token NFC-e, que é fornecido pela SEFAZ e garante a autenticidade das notas fiscais
Armazenamento e validade:
- Os arquivos XML das NFC-es devem ser armazenados local seguro e acessível, preferencialmente em um sistema de gestão com emissor integrado ou em nuvem.
- Backups regulares dos arquivos XML são importantes para evitar perdas em caso de falhas no sistema.
- A NFC-e deve ser armazenada por pelo menos 11 anos.
O DANFE da NFC-e, deve ser legível por pelo menos 6 meses.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
