Motivo: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65) onde o endereço para consulta da mesma informado no QR-Code estiver divergente do utilizado na Sefaz, será retornado a rejeição 395.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar o endereço correto que está disponibilizado pela Sefaz do estado.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Se é cliente da Webmania, não se preocupe! Essas informações são geradas automaticamente pela nossa aplicação, então o contribuinte não precisa informar o QR Code.
Feitas as correções, basta reemitir a NFC-e.
Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte - Anexo I
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.