Com maior flexibilidade, agora os estados de São Paulo e Ceará permitem a emissão de Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) sem a obrigatoriedade do SAT. Veja abaixo todas as informações e às novas regras aplicadas.
De acordo com o tipo do estabelecimento e faturamento, no estado de São Paulo o SAT é utilizado para a emissão de notas fiscais em contingência, enquanto no estado do Ceará todas as emissões devem ser realizados através do MF-e SAT.
Quais as diferenças da NFC-e de São Paulo e Ceará?
O estado de São Paulo permite a emissão da NFC-e no ambiente online, utilizando serviços como a REST API da Webmania®. A partir de 5 de maio de 2023, a obrigatoriedade de ter um equipamento SAT ativo para o credenciamento de emissão de NFC-e foi removida. Agora, os contribuintes podem utilizar o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) como uma alternativa em situações de problemas técnicos, eliminando a necessidade do SAT para esses casos. Caso o cliente não tenha a tecnologia de emissão em EPEC, deve ativar o SAT para emissão em contingência.
Na Webmania a emissão por EPEC é automática em São Paulo
O estado de Ceará permite a emissão da NFC-e no ambiente online, para microempresas com faturamento anual de até R$ 250.000,00, utilizando serviços como a REST API da Webmania®. Para empresas com faturamento superior ou que não realize a venda para consumidor final, a emissão deve ser realizada em cada máquina do ponto de venda com o equipamento MF-e SAT para comunicação.
O que é SAT?
O SAT é um equipamento físico, que armazena de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite de forma via internet à Secretaria da Fazenda.
Como utilizar SAT junto com API da Webmania®?
Para empresas no estado de São Paulo, não há necessidade de utilização do SAT. A Webmania emite o EPEC de forma automática, o que torna opcional ter o SAT para emissão em notas fiscais em contingência. No estabelecimento, para garantir a conectividade com a API da Webmania, recomendamos que tenha 3G/4G em casos de indisponibilidade de internet fixa no local, para que sempre possa emitir as notas fiscais na Webmania.
Para empresas no estado do Ceará que não se enquadram, no faturamento inferior a R$ 200.000,00 por ano e vendas/revendas ao consumidor final, não é possível utilizar a REST API da Webmania® para emissão. Nestes caso é necessário a emissão exclusivamente no MF-e SAT do Ceará.