O novo ajuste no SINIEF permite que o prazo para ser feito o cancelamento da NFC-e é de 15 a 30 minutos e, necessariamente, o produto deve estar na loja.
O prazo, que antes era de 24 horas para cancelamento, foi alterado devido a fraudes descobertas pela SEFAZ. Assim, com a fiscalização sobre as notas fiscais dos produtos aumenta também a segurança de quem compra e dos órgãos estaduais, impedindo a possibilidade de sonegação de impostos.
A validação do reajuste é para todo o país e tem previsão para primeiro de outubro deste ano. Alguns estados já aderiram a implementação da obrigatoriedade da NFC-e, como os estados de Roraima, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Cada estado tem seu prazo para aderir a determinação, portanto é necessário estar atento ao site da SEFAZ de seu estado para acompanhar as mudanças.