A NFC-e conjugada permite ao contribuinte a emissão de um único documento com o detalhamento de produtos e serviços. Para a utilização desta modalidade de emissão é necessário que o município tenha prévio convênio ou protocolo com a Sefaz estadual.
Alguns municípios como Manaus - AM, por exemplo, permitem este tipo de emissão, mas fique atento aos requisitos que destacamos abaixo.
O emitente do NFC-e conjugada precisa informar a Inscrição Municipal nas configurações da empresa. E se o contribuinte não possuir Inscrição Estadual será necessário informar 99.999.999-0 no campo referente:
Já na emissão, para sinalizar que a nota fiscal é mista informe o NCM 00000000 na tributação:
Vale ressaltar que deve informar dados referente a prestação de serviço na nota conjugada, como Código de Serviço, alíquota de ISS, dentre outros:
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