A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal de uso facultativo em Santa Catarina e destinado às operações com o consumidor final. Os contribuintes podem optar voluntariamente pelo uso da NFC-e em substituição ao cupom fiscal emitido pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) e impresso no Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os contribuintes que possuem Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizado e em uso, não possuem a necessidade de migrar ou adotar a NFC-e.
Atenção: Somente empresas que tenham inscrição estadual em Santa Catarina (SC) e tenham solicitado o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para uso da NFC-e, podem gerar o CSC.
Para realizar a emissão de homologação e produção de sua NFC-e é obrigatório o credenciamento do Código de Segurança do Contribuinte (CSC), anteriormente chamado de "Token".
Verifique no link abaixo o passo a passo de como solicitar o TTD e obter o CSC:
http://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/136/NFC_e___Solicitacao_de_TTD_706_e_707.pdf