Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitido um Evento de Cancelamento para um NF-e autorizada e o Número do Protocolo de autorização da NF-e é diferente do informado no Evento de Cancelamento.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se informar no Evento de Cancelamento, o Número do Protocolo idêntico ao da NF-e que está sendo cancelada.
Através da consulta junto ao Portal Nacional da Sefaz é possível verificar o Número do Protocolo de autorização da NF-e.
Feita a consulta procure o campo de Protocolo, como no exemplo abaixo:
No emissor da Webmania não é necessário informar esse campo no evento de cancelamento, pois essa informação já está armazenada na base de dados e será preenchida automaticamente.