Motivo: Ao emitir uma NF-e com a alíquota do IBS do município divergente da prevista para o ano de emissão. Para 2026, a alíquota obrigatória é 0,0%; para 2027 e 2028, 0,05%; e, para anos posteriores, deve-se utilizar a alíquota específica definida em norma futura. Qualquer valor diferente do estipulado para o respectivo período resultará na rejeição 1036.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se certificar de que a alíquota do IBS do município informada está conforme o ano de emissão do documento:
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2026: utilizar 0%;
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2027 e 2028: utilizar 0,05%;
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A partir de 2029: aplicar a alíquota específica estabelecida pela legislação vigente à época.
Exemplo:
Emissão de NF-e em 15/04/2026, com grupo gIBSMun preenchido:
A SEFAZ retorna: Rejeição 1036 — Alíquota do IBS do Município inválida
Agora, com a aplicação ajustada para emissão em 2026, o XML sai assim:
NF-e é aceita sem rejeição, pois a alíquota do município está conforme o exigido.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes da Webmania não precisam se preocupar! As alíquotas são automáticas, além do cálculo automático para todos os impostos.
Feitas as correções, basta reemitir o NF-e.
