Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65) com a alíquota do IBS da UF divergente da prevista para o ano de emissão resultará na rejeição 1026.
- Para 2026, a alíquota obrigatória é 0,1%;
- Para 2027 e 2028, 0,05%; e,
-
Para anos posteriores, deve-se utilizar a alíquota específica definida em norma futura.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se certificar de que a alíquota do IBS da UF informada na NF-e está conforme o ano de emissão do documento.
Exemplo:
Você emite uma NF-e com data de 15/03/2026, incluindo o grupo IBSCBS, mas com alíquota incorreta:
Resultado: Rejeição 1026, porque a alíquota do IBS da UF precisa ser exatamente 0,1%.
Agora, com a aplicação ajustada, o XML sai assim:
Essa alíquota está correta e compatível com as regras válidas para emissão em 2026, evitando a rejeição.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes da Webmania não precisam se preocupar! As alíquotas são automáticas, além do cálculo automático para todos os impostos.
Feitas as correções, basta reemitir o NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.20
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
