Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com a Inscrição Estadual do Destinatário (IE) inválida.
Exemplo: No momento da emissão da NF-e pode ocorrer a digitação da informação incorreta, com dígitos faltantes ou até mesmo a inversão de números da IE, por exemplo, a IE correta seria o valor "987654321", mas no documento enviado a Sefaz a IE está com o valor "987654231".
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar a Inscrição Estadual informada para o destinatário. As alternativas são consultar a IE informada no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), para confirmar se é válida.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-cliente
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=