Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não é informado o código de benefício fiscal para CST - Código da Situação Tributária do ICMS que exige o código de benefício fiscal.
Observações:
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 930. Veja a seguir, cada uma delas:
- A regra não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag:idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
A critério da UF, a regra não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Nesse caso, primeiro deve-se verificar qual é o código de benefício fiscal correto, e para resolver basta informar o campo cBenef.
Não sabe, ou precisa confirmar cBenef a ser informado na NF-e? A gente te dá uma força.
Na aplicação disponível abaixo:
1. Permita a exibição do Conteúdo Interativo
2. Selecione a UF, expanda as opções no ícone [+].
3. Selecione o tipo de beneficio que será comunicado no documento fiscal, e expanda as opções novamente em [+].
4. Selecione o código que melhor se adequa ao beneficio da operação, o código estará sempre vinculado a legislação que respalda o beneficio, e que poderá ser visualizada expandindo novamente em [+].