Motivo: Ao emitir uma NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) e o somatório dos percentuais de todos os originários de uma determinada unidade federativa (UF) for diferente de 100%, retornará a rejeição 958.
Observação: Considerar uma tolerância de 0,1% para mais ou para menos na validação de ambos os somatórios.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Se faz necessário ajustar os percentuais para que a soma totalize 100%.
Exemplo: Se você tem três tipos de combustíveis com os seguintes percentuais: 40%, 50% e 10%, a soma é 40% + 50% + 10% = 100%.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para corrigir a informação, deverá acessar o menu “informar tributos” dentro do produto, informar os percentuais do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), Percentual de GNN (Gás Natural Nacional) e Percentual de GNI (Gás Natural Importado) caso tenha, de forma que a soma das porcentagens seja igual a 100%:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API Nota Fiscal.
Fonte: Nota Técnica 2023.001 Tributação Monofásica Combustíveis - Nota Técnica 2023.001
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