Para o uso de NFC-e, o estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário. É o instrumento de controle para que a administração tributária tenha registro dos contribuintes que utilizam a NFC-e e dos aplicativos desenvolvidos para a geração e transmissão, o PAF-NFC-e. O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Verifique no link abaixo o passo a passo de como solicitar o TTD e obter o CSC:
http://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/136/NFC_e___Solicitacao_de_TTD_7_e_707.pdf
Atenção: Somente empresas que tenham inscrição estadual em SC e tenham solicitado o TTD para uso da NFC-e é que conseguirão gerar o CSC.
Para gerar o CSC em Santa Catarina, acesse a página da NFC-e, na aba “Links de Serviços”, no seguinte endereço: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136
Para acessar a Gestão do Código de Segurança do Contribuinte - CSC, clique aqui e faça o login no sistema SAT utilizando o Certificado A1 da sua empresa.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA USUÁRIA
Para que possamos ser o seu emissor de NFC-e em Santa Catarina, é necessário o preenchimento desta documentação pelos proprietários do estabelecimento: https://webmania.me/3tE1jGC
Após o preenchimento, entre em contato com nossos canais de atendimento para assinatura digital da Webmania e reenvio do documento assinado para que ser liberado em seu sistema.