Estabelecimentos como bares e restaurantes, aplicam a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta pelos serviços prestados dentro do estabelecimento.
Este valor é apresentado ao consumidor, em forma de percentual regulamentado de no máximo 10%, acrescido sobre o total consumido no pagamento de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Abaixo conheça os procedimentos de gorjeta para REST API e emissor manual de NFC-e.
GORJETA - REST API
Para que seja possível a prática desta cobrança no seu PDV através da API de emissão da Webmania, é necessário realizar as configurações descritas a seguir:
A Gorjeta deverá ser informada como um novo produto, dentro da array produto e seguindo o exemplo da parametrização abaixo:
A visualização desta cobrança na sua NFC-e ficará dessa forma:
GORJETA - EMISSOR MANUAL
É possível calcular a porcentagem da gorjeta sobre o número de itens contratado, no menu Pedidos:
Digite a porcentagem da gorjeta indicada: