Motivo: Ao emitir um CT-e onde o estado do emitente estiver divergente do estado autorizadora da nota, retornará a rejeição 226.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar se o CT-e está sendo enviado para o ambiente autorizador do mesmo estado que o emitente esta cadastrado.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Se é cliente da Webmania, não se preocupe! O envio é feito automaticamente pela nossa aplicação.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte de CT-e-(V 3.00a)
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