À partir de Outubro de 2018, Produtores Rurais de todo Brasil estão autorizados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e Modelo 55) em sistema próprio. Esta mudança foi implementada pela Nota Técnica 2018.001, e em seguida cada estado brasileiro criou legislações próprias para definir o início da vigência e prazos para implantação.
Segue abaixo a lista dos estados atendidos para Produtor Rural pelo emissor de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da Webmania®:
- Acre (AC) - Disponível
- Alagoas (AL) - Disponível
- Amapá (AP) - Disponível
- Amazonas (AM) - Disponível
- Bahia (BA) - Disponível
- Ceará (CE) - Disponível
- Distrito Federal (DF) - Disponível
- Espírito Santo (ES) - Disponível
- Goiás (GO) - Disponível
- Maranhão (MA) - Disponível
- Mato Grosso (MT) - Disponível
- Mato Grosso do Sul (MS) - Disponível
- Minas Gerais (MG) - Disponível
- Pará (PA) - Disponível
- Paraíba (PB) - Disponível
- Piauí (PI) - Disponível
- Paraná (PR) - Disponível
- Pernambuco (PE) - Disponível
- Rio de Janeiro (RJ) - Disponível
- Rio Grande do Norte (RN) - Disponível
- Rondônia (RO) - *Indisponível
- Rio Grande do Sul (RS) - Disponível
- Roraima (RR) - Disponível
- Santa Catarina (SC) - Disponível (Clique aqui para consultar procedimento)
- Sergipe (SE) - Disponível
- São Paulo (SP) - Disponível - Obrigatório possuir CNPJ
- Tocantins (TO) - Disponível
*Rondônia (RO)
Nos termos do art. 21, Anexo XI, do Decreto 22.721/18, o produtor rural deverá emitir a Nota Fiscal Avulsa, pelo Portal do Contribuinte. Em virtude disso, no Estado de Rondônia, o produtor rural não poderá efetuar a emissão da NF-e por softwares emissores próprios.