A gestão de documentos fiscais é fundamental para assegurar operações comerciais, tornando o processo mais eficiente, além da obrigatoriedade de armazenamento dos mesmos por 5 anos, tanto pelo emitente como para o destinatário da transação. Contudo, de acordo com o Ajuste SINIEF 16 de 2018, apenas os participantes da operação descritos no documento eletrônico estariam autorizados a realizar a consulta completa do XML através do certificado digital.
Deste modo, como terceiros teriam acesso ao XML dos documentos fiscais?
A consulta de um XML é essencial para a entrega de obrigações fiscais. O armazenamento é obrigatório para todos que participam da operação comercial, contribuindo para o interesse de terceiros de gerir esses documentos, como escritórios de contabilidade por exemplo.
O campo “Autorizados para download do XML do DF-e” é a tag “AutXML” do XML que autoriza a disponibilização dos documentos fiscais, NF-e, CT-e e MDF-e, para terceiros através do CNPJ ou CPF. Deste modo, pode ser incluído no momento de emissão do DF-e e todos os participantes informados terão acesso ao XML completo do documento fiscal.
É uma funcionalidade disponibilizada pela Sefaz para que sejam feitas consultas de notas de terceiros via webservice, veja como fica a informação em um XML:
A SEFAZ autoriza que seja informado até 10 (dez) CNPJ ou CPF de terceiros para download do XML, assim possibilitando que escritórios de contabilidade, transportadoras e outros participantes tenham acesso à operação. Vale ressaltar que, caso não seja um dos envolvidos e não esteja autorizado ao acesso do documento fiscal, não será possível obter o XML completo da transação.
Veja abaixo como preencher essa informação no emissor Webmania:
O Campo para autorização de acesso ao XML fica disposto nas configurações da empresa dentro do painel de emissões na Webmania, deste modo não há a necessidade de informar em todas as emissões, carregando de forma automática a cada operação de qualquer documento fiscal, NF-e, CT-e e MDF-e.
Para preencher acesse o menu “Configurações”, aba “Empresa” e insira a informação no campo “CPF/CNPJ do contador”:
Caso opte por ajustar via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica
Fonte: AJUSTE SINIEF 16/18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
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