Quando falamos em transporte de cargas, é comum que uma ou mais transportadoras sejam envolvidas na entrega. Nesse cenário, surgem três formas distintas de operação: Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação.
A principal diferença entre elas está na quantidade de transportadoras envolvidas e em qual parte do trajeto cada uma é responsável.
Preparamos esse artigo para explicarmos a diferença entre as três modalidades:
Redespacho
O redespacho acontece quando uma transportadora contrata outra para fazer parte do transporte. Isso normalmente ocorre para atender locais onde ela não possui operação direta ou para tornar o trajeto mais econômico.
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Envolvem duas transportadoras.
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A transportadora contratada (redespachada) realiza parte do trajeto.
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A transportadora principal (redespachante) pode fazer a coleta, a entrega ou ambas.
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Essa prática é comum para otimizar a logística, reduzir custos e ampliar a área de atendimento.
Emissão do CT-e:
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A redespachada pode emitir o CT-e do tipo Redespacho.
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Neste documento, os dados do remetente e destinatário podem ser omitidos, sendo informados apenas os dados da redespachante e da próxima transportadora.
Redespacho Intermediário
Já o redespacho intermediário ocorre quando três ou mais transportadoras participam da operação. Cada uma realiza apenas um trecho da entrega, repassando a carga para a próxima.
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Utilizado em trajetos de longa distância ou de difícil acesso.
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Permite maior controle e eficiência nas entregas, especialmente em operações complexas.
Emissão do CT-e:
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Cada transportadora envolvida emite o seu próprio CT-e, do tipo Redespacho Intermediário, conforme o trecho que executa.
A diferença prática entre redespacho e redespacho intermediário é que, no segundo, a carga não chega ao destino final no primeiro redespacho.
Subcontratação
Na subcontratação, a transportadora contratada diretamente pelo cliente (embarcador) não realiza o transporte com seus próprios recursos. Em vez disso, ela contrata outra empresa para fazer todo o percurso, do início ao fim.
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Envolvem duas transportadoras.
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A transportadora subcontratada faz o transporte completo, da origem até o destino.
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A responsabilidade pelo serviço perante o cliente permanece com a transportadora contratada originalmente.
Emissão do CT-e:
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A subcontratada emite o CT-e do tipo Subcontratação.
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O documento deve conter os dados completos do remetente e do destinatário.
Exemplo prático
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CT-e Normal: Sempre emitido pela transportadora que foi contratada diretamente pelo cliente.
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CT-e Subcontratação: Emitido quando essa transportadora repassa o serviço inteiro para outra.
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CT-e Redespacho: Emitido quando o serviço é parcialmente realizado por outra empresa e chega ao destino final.
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CT-e Redespacho Intermediário: Quando a carga ainda será repassada para outra transportadora antes de chegar ao destino.
Pontos fiscais importantes
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O tipo de serviço no CT-e (normal, redespacho, redespacho intermediário ou subcontratação) deve ser selecionado corretamente conforme as regras do AJUSTE SINIEF 09/2007.
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Em casos de redespacho e subcontratação, é obrigatório informar o CNPJ da empresa contratante no campo específico do CT-e.
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Sempre valide com o contador responsável da empresa os CFOPs e configurações fiscais adequadas à operação e à UF envolvida.
Comparativo entre os modelos
Tipo de Operação | Quantidade de Transportadoras |
Quem emite CT-e |
Trecho realizado |
Dados no CT-e |
Redespacho | 2 | Redespachada (ou ambas) | Parte do trajeto | Pode omitir remetente/destinatário |
Redespacho Intermediário | 3 ou mais | Cada transportadora envolvida | Trechos diferentes até o destino final | Pode omitir remetente/destinatário |
Subcontratação | 2 | Subcontratada | Trajeto completo | Deve conter remetente e destinatário |
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
