A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), instituída pelo Ajuste SINIEF nº7 de 2005, é um documento digital que registra de forma oficial a circulação de mercadorias. Ela substitui a nota fiscal em papel, oferecendo mais agilidade, segurança e controle para as empresas e para o fisco.
Emitida e armazenada eletronicamente, a NF-e é essencial para manter a conformidade fiscal, facilitar o controle contábil e garantir transparência nas transações comerciais, tanto em ambientes físicos quanto online.
Quem precisa fazer a emissão da Nota Fiscal Eletrônica?
A emissão de NF-e é obrigatória para a maioria das empresas que realizam vendas de produtos ou prestação de serviços, com algumas variações de acordo com o regime tributário e o tipo de atividade exercida. De forma geral, devem emitir NF-e:
- Empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Empresas do Simples Nacional (exceto em casos específicos de MEI – veja abaixo);
- Negócios que realizam comércio eletrônico (e-commerce);
- Empresas que fazem operações interestaduais;
- Indústrias e atacadistas.
E o MEI (Microempreendedor Individual)?
O MEI não é obrigado a emitir NF-e para pessoas físicas, mas deve emitir quando realiza vendas ou presta serviços para outras empresas (pessoas jurídicas). Ainda assim, ele pode optar pela emissão de forma voluntária para manter maior controle das operações.
Tipos de Nota Fiscal Eletrônica
Além da NF-e (modelo 55), existem outros tipos de notas eletrônicas. É importante saber a diferença:
- NF-e (modelo 55): usada na venda de mercadorias;
- NFC-e (modelo 65): usada no varejo, operações destinadas a consumidor final (venda de balcão);
- NFS-e: usada para prestação de serviços, de competência municipal;
- CT-e: para transporte de cargas;
- MDF-e: para controle de transporte (Manifesto de Documentos Fiscais).
Quais dados são obrigatórios na NF-e?
- Uma NF-e precisa conter:
- Dados do emitente (sua empresa): CNPJ, inscrição estadual, endereço;
- Dados do destinatário (cliente): CPF/CNPJ, endereço;
- Informações dos produtos ou serviços vendidos: nome, quantidade, valor unitário e total;
- Impostos aplicados (ICMS, IPI, PIS, COFINS etc.);
- Forma de pagamento;
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
- Data e hora da emissão.
Armazenamento e validade
A NF-e deve ser armazenada por 11 anos, tanto o XML quanto o DANFE, conforme Ajuste SINIEF nº2 de 2025.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a versão em PDF que acompanha o produto, mas não substitui o XML.
O XML é o arquivo oficial e deve ser entregue ao cliente, especialmente em vendas entre empresas.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
