Na hora de emitir uma NF-e, é preciso informar uma série, que é um número usado para organizar e identificar as notas fiscais. Esse número varia de 000 a 969 e ajuda a diferenciar tipos de operações, como vendas em loja, pela internet ou em contingência.
O que são séries reservadas?
Alguns intervalos de séries são reservados por norma técnica para situações específicas, e por isso não podem ser usados livremente pela empresa. São eles:
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Série de 890 a 899: usada para NF-e avulsa (NFA-e), quando essa modalidade for autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), quando o emitente é Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Série de 910 a 919: reservada para emissão de NFA-e, quando o emitente é Pessoa Física.
Base legal: As séries reservadas estão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e, publicado pela Receita Federal em conjunto com as SEFAZ estaduais.
Demais séries - Pessoa Jurídica
As demais séries — de 000 a 889 — podem ser usadas normalmente pelas empresas para emissões regulares. É comum separar diferentes tipos de operação com séries distintas.
Cada empresa pode personalizar suas séries conforme a necessidade, desde que siga as regras fiscais e mantenha controle interno sobre o uso.
Demais séries - Pessoa Física
Para os emitentes Pessoa Física a faixa de emissão da séries são o intervalor de 920 a 969, para contribuintes que fazem emissões regulares através de emissor próprio.
Atenção com a série na NF-e
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A série da NF-e compõe a chave de acesso da nota fiscal. Por isso, qualquer erro pode comprometer a validade e o retorno da autorização.
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A empresa pode optar por reiniciar a numeração das notas periodicamente (como no início de cada ano), mas deve manter o controle de cada sequência para evitar duplicidades.
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