Motivo: Ao emitir CT-e (modelo 57) com o CNPJ do Destinatário inválido, com erro no preenchimento, apenas zeros ou com o dígito verificador inválido, ocorre a rejeição 208.
Regra de Validação da SEFAZ:
Solução: É preciso confirmar se o CNPJ do destinatário tem 14 dígitos numéricos, se não há erro na ordem dos números, se não está preenchido apenas com zeros e se o dígito verificador é válido..
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Na emissão de CT-e, verifique na aba “Atores”, campo “Destinatário”, o CNPJ do destinatário:
É necessário fornecer um CNPJ válido para o destinatário, registrado no Cadastro de Contribuintes do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Após a correção, proceda com a reemissão do CT-e para processamento.
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros, como nos exemplos citados anteriormente, e siga as instruções da documentação: REST API de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - Anexo I - Leiaute e regras de validação.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.