Se existir algum EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional, pode ocorrer o bloqueio do Ambiente de Contingência para o emitente.
O que é EPEC?
O EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência, é uma das opções de contingência que podem ser utilizadas quando a Sefaz está com alguma indisponibilidade nos serviços. O EPEC está disponível para qualquer contribuinte que tenha problemas na transmissão dos documentos fiscais. Entretanto, para usar o EPEC é necessário seguir algumas regras da SEFAZ, caso contrário essa modalidade de contingência pode ser bloqueada.
O que pode causar o bloqueio
Ao registrar um evento de EPEC, o emissor tem 168 horas (7 dias) para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz local. Quando isso ocorre, a Sefaz faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional.
A Sefaz faz o controle do Ambiente de Contingência do EPEC. Diariamente será efetuado uma avaliação dos EPECs Pendente de Conciliação por um período maior que 168 horas, bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o emitente com pendência. Assim, o emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos "EPEC Pendentes de Conciliação".
Exceções:
O compartilhamento das informações entre os diferentes ambientes de autorização demora algum tempo para ser efetuado e durante este tempo podem ocorrer algumas situações de exceção por conta do sincronismo das informações, conforme Nota Técnica 2014.001:
1)Autorização Simultânea: EPEC e NF-e
Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de:
- EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal;
- NF-e: Autorizada na Sefaz, com a mesma Chave Natural do EPEC, mas com o Tipo de Emissão diferente de 4-EPEC.
2) Autorização Simultânea: EPEC e Inutilização de Numeração
Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de:
- EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal;
- Pedido de Inutilização de Numeração: Autorizada na Sefaz, com a mesma Chave Natural do EPEC.
Nestes casos, o documento de EPEC será compartilhado com a Sefaz do Emitente, causando uma duplicidade de Chave Natural. A empresa não conseguirá autorizar uma NF-e com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente.
Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a Sefaz local, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a Sefaz poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico e, liberar o Ambiente de Contingência EPEC.
Para desbloquear:
O emitente terá o Ambiente de contingência EPEC desbloqueado quando não possuir mais "EPEC Pendente de Conciliação".É responsabilidade da empresa obter a autorização de uso da NF-e com Chave de Acesso idêntica ao EPEC autorizado.
A critério de cada UF poderá ser disponibilizada no Portal da Sefaz, uma Consulta de EPEC Pendente de Conciliação, onde o informará o CNPJ ou CPF do emitente, obtendo as informações de: UF, CNPJ ou CPF consultado e Nome da Empresa, relação dos EPEC Pendente de Conciliação, na ordem de Data de Autorização do EPEC, mostrando também as informações destes EPEC.
A avaliação do desbloqueio do ambiente EPEC pode ser feita no momento de recepção da NF-e correspondente ao EPEC que originou o bloqueio. Se não restarem outros EPEC pendentes de conciliação após o prazo de 168 horas, o ambiente EPEC pode ser liberado.
Poderá desconsiderar a necessidade de conciliação para algum EPEC, a partir do comando de liberação pela SEFAZ, efetuado em Extranet disponibilizado pelo Ambiente Nacional. Esta liberação comandada pode significar o desbloqueio do Ambiente EPEC, caso não existam outros EPEC pendentes de conciliação.
Fonte: Nota Técnica 2014.001