Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) preenchido com valor que não existe no Anexo XIV .
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Um erro bastante comum dos usuários é informar códigos que ainda não foram publicados pela Sefaz em decorrência das regras de validação abaixo:
- Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601" e "608" ou "999".
Apesar de estar no intervalo aceito para o CST de IPI, o código ainda não consta na Lista disponibilizada pela Sefaz.
Para corrigir, é preciso informar código que esteja dentro do intervalo aceito para cada CST e que exista na tabela disponível aqui.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
E para localizar configuração em uma classe de impostos, basta acessar o menu "Impostos":
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-ipi
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2015/003 (v 1.60) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=