Ao receber as mercadorias que você comprou para a sua empresa, conferiu a NF-e do seu fornecedor e estava tudo certo. Mas, ao conferir o valor do frete no CT-e, você percebeu que a transportadora se equivocou?
Leia este artigo e aprenda como efetuar o processo de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte através da NF-e.
Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Em uma operação comercial entre empresas, caso o comprador encontre algum problema na NF-e recebida, ele pode emitir uma NF-e de devolução contra o fornecedor.
No caso do frete, a transportadora emitirá para o comprador um CT-e. Caso possua um erro no mesmo, e o comprador não tenha como emitir um outro CT-e de devolução, nesse caso o comprador deve “devolver” o frete através de uma NF-e de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Veja abaixo as informações que você deve usar na NF-e de anulação
Regime Tributário: Simples Nacional
Finalidade da NF-e: Normal
Natureza da operação: Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Destinatário: Informe os dados da transportadora
Produto: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Quantidade: 1
Valor do produto: Informe o valor do frete
NCM: 0000.00.00
CFOP: 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
CSOSN: 900 - Outros
CST PIS/COFINS: 99 – Outras Operações
CST IPI: Não se aplica
Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000
Regime Tributário: Lucro Normal
Finalidade da NF-e: Normal
Natureza da operação: Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Destinatário: Informe os dados da transportadora
Produto: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Quantidade: 1
Valor do produto: Informe o valor do frete
NCM: 0000.00.00
CFOP: 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
CST ICMS: 90 - Outros
CST PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência da contribuição
CST IPI: 53 - Saída não-tributada
Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000
As informações acima não eximem a nossa recomendação de sempre buscar a orientação tributária para a operação junto ao seu contador de confiança.