De acordo com a Lei 4.729/1965, não emitir nota fiscal é considerada uma prática de sonegação de impostos:
“Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei.”
A pena prevista em lei é: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Fonte: Lei 4.729/1965