Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com CST de ICMS igual a ‘’51 - Diferimento" e o valor do ICMS não bater com a diferença entre o valor do ICMS Diferido e o valor do ICMS da Operação retornará a rejeição 353.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Para solucionar essa rejeição o valor do ICMS deve ser igual à diferença entre o valor do ICMS da Operação e também o Valor do ICMS Diferido e corrigir o valor do ICMS.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar, nossa aplicação realiza os cálculos dos impostos de forma automática.
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00
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