Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) em Contingência EPEC, e ela for recebida pela SEFAZ Estadual e pela SEFAZ Nacional sem que ainda não tiver feito o compartilhamento do Evento EPEC, será retornada a rejeição 468.
Regra de Validação da SEFAZ:
Solução: Uma NF-e emitida em Contingência EPEC precisa ser transmitida à SEFAZ Estadual logo após cessar os problemas técnicos no Ambiente Autorizador dela. Nesse tipo de Contingência, primeiro é enviado o Evento EPEC para a Sefaz Nacional, que o compartilhará com o Ambiente Estadual. Essa situação pode ocorrer por uma falha tanto na SEFAZ Nacional ao compartilhar o Evento quanto na SEFAZ Estadual ao recebê-lo.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar! Nossa aplicação faz a conciliação da Contingência EPEC de forma automática.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.