Motivo: Ao emitir uma NF-e para Operação Estadual (idDest = 1) ou Operação Interestadual (idDest = 2), e o Código do País do Destinatário do documento for diferente de 1058 (Brasil), retornará a rejeição 511.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve ser informado o Código do País do Destinatário como 1058 (Brasil) em todas as Operações realizadas em território Nacional, sejam elas Interestaduais ou Estaduais.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar! Nosso emissor define automaticamente o código do país quando se tratar de operação estadual ou interestadual conforme o endereço informado no preenchimento da nota.
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e/NFC-e.
