Motivo: Ao emitir uma NF-e (Modelo 55) e o CFOP do Grupo de Retenção do ICMS de transporte não existir ou não puder ser utilizado para o fim de retenção do ICMS de transporte, conforme a tabela de Apoio publicada no Portal da NF-e, retornará a rejeição 722.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deverá verificar os CFOP's permitidos para o Grupo de Retenção do ICMS de Transporte, conforme a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e e alterar por um válido.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal Webmania:
Para emissões via painel, caso informe manualmente os impostos de suas operações, na aba ‘Produtos’, clique na engrenagem e acesse ‘Informar os tributos’:
Na aba 'ICMS', inclua o CFOP válido da operação:
Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica.
Outra opção é a configuração da Classe de Imposto, clique aqui e siga o passo a passo.
Após correção, basta reenviar NF-e.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte 7.0