Motivo: Ao emitir uma Carta de Correção e o evento a qual se deseja vincular a uma NF-e possuir o CNPJ diferente do CNPJ que emitiu a NF-e retornará a rejeição 574.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Sabe-se que para vincular um evento a uma determinada NF-e, o autor deve ser obrigatoriamente o emissor da NF-e. Ou seja, a Sefaz verifica se o CNPJ do autor do evento é diferente do CNPJ que consta na chave de acesso da NF-e.
Somente é permitido gerar carta de correção para notas fiscais de emissão própria, caso a NF-e seja de um fornecedor/cliente, sendo assim é ele quem deve emitir a carta de correção.
Para conferir o passo a passo da emissão de uma Carta de Correção, clique aqui.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0