O que pode ser corrigido através da CCe-?
É possível corrigir as seguintes informações da NF-e através da Carta de Correção Eletrônica:
- Código Fiscal da Operação (CFOP) – desde que não mude a natureza dos impostos;
- Código de Situação Tributária – desde que não mude valores fiscais;
- Peso, volume e acondicionamento;
- Descrição da mercadoria – desde que não altere a alíquota do imposto;
- Dados do transportador;
- Razão Social do destinatário – desde que não mude totalmente;
- Endereço do destinatário – desde que não mude totalmente;
- Dados adicionais – corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.
O que não pode ser corrigido?
Há variáveis que não podem ser corrigidas através da CC-e, veja abaixo quais ações não são contempladas pelo recurso:
- Campos relacionadas ao valor do imposto, como:
- Valor total da NF-e* ou Valor do Imposto;
- Valores fiscais;
- Base de cálculo de impostos;
- Alíquota;
- Diferença de preço;
- Quantidade;
- Valor da operação;
- Informações que alterem a operação (exemplo: descrição de mercadorias que alterem a alíquota).
*Não é possível realizar qualquer alteração que consequentemente altere esse valor, o que inclui correção de dados cadastrais, como:
- Mudança completa do nome do emitente ou destinatário;
- Mudança completa do endereço do destinatário;
- Datas:
- Data da saída da mercadoria.
Siga as dicas abaixo para utilizar esse recurso da carta de correção:
1) Clique na opção "Emitir Nota":
2) Selecione o Modelo NF-e e a Finalidade Carta de Correção:
3) Preencha as Informações da Carta de Correção
Observações:
- Chave de acesso da NF-e: Informe a chave da nota fiscal eletrônica emitida anteriormente para realizar a correção;
- Nº do Evento: O número do evento corresponde a quantidade de vezes que já foi emitido uma carta de correção para determinada NF-e, sendo que no máximo pode ser emitido até 20 correções para uma NF-e. Caso seja a primeira carta de correção deve indicar o número 1 nesse campo e assim sucessivamente.
- Correção: Informe o tipo de correção de sua Nota Fiscal, abaixo temos algumas dicas para te auxiliar com essa parte:
- Verifique se a alteração necessária é permitida pelas regras do serviço;
- Confira se está dentro do prazo para emitir a CC-e;
- Faça um texto objetivo e de fácil compreensão;
- Utilize a expressão “Altere-se elemento …. por….”;
- Escreva uma frase com, no mínimo, 15 caracteres;
- Não ultrapasse 1000 caracteres;
- Não utilize acentos nas palavras;
- Não utilize símbolos especiais.
4) Após o preenchimento de todas as informações, emita sua Nota Fiscal:
5) Visualize a Carta de Correção Eletrônica:
DICAS:
- Caso deseje trabalhar com automatização da emissão de NF-e, é necessário integrar com a REST API: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/
- Em caso de dúvidas sobre a Carta de Correção, entre em contato com seu contador