A Nota Fiscal de Anulação de Frete é um documento que pode ser emitido quando há necessidade de anular o valor de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que contém erros, mas que não pode ser cancelado.
Importante: A emissão de uma Nota Fiscal de Anulação de Frete não substitui um CT-e, apenas anula o valor relativo aos serviços de transporte. O transportador deverá emitir um CT-e substituto ao receber a Nota Fiscal.
Prazo de emissão:
O tomador do serviço tem até 60 dias para emitir uma NF-e de anulação. Entretanto, em casos que haja apenas uma manifestação do tomador, sem a emissão de uma NF-e de anulação ou uma Declaração, o prazo máximo para realizar a anulação do frete é de 45 dias.
Veja o passo a passo de como fazer a emissão e as Informações necessárias para a NF-e de Anulação:
1) Defina a operação e destinatário:
Destinatário: Transportadora que emitiu o CT-e com erro
Finalidade da operação: Normal
Natureza da operação: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
2) Preencha a aba ‘Produtos’ e em seguida informe os tributos manualmente:
Unidade: UN;
Quantidade: 1;
Valores: O Subtotal e o Total possuem valor igual ao do frete anulado.
3) Informe a Tributação:
NCM: 0000.0000 ou 9999.9999;
CFOP:
5206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte (Operação Estadual);
6206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte (Operação Interestadual);
4) Na aba ‘Pedido’, no campo ‘ Informações Complementares’, especifique dados do CT-e conforme o exemplo:
Exemplo: ‘Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000’.
Feito o preenchimento, basta emitir a NF-e.
Fonte: AJUSTE SINIEF Nº 09/2007.
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