Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) de Operação com Exterior (tag:idDest=3), e o código do país informado for 1058 (Brasil) ou estiver sem preenchimento, retornará a rejeição 510.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Cada país possui seu código na utilização da NF-e, em uma operação com Exterior, deverá informar o código do País do Destinatário corretamente, diferente do código do Brasil (1058), e também não pode deixar de ser preenchido.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Ao realizar a emissão via Painel, com o Tipo de Emissão sendo ‘Exportação’, certifique-se que na aba ‘Cliente’, a informação do País do destinatário esteja preenchido corretamente:
Para operações com exportação o país de destino não pode ser o Brasil.
Emissão via API:
Siga a documentação (acesse aqui) e corrija o parâmetro indicado abaixo:
O código do país desejado pode ser consultado na Tabela BACEN.
Feita a correção, basta remitir a Nota Fiscal.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.