Motivo: Ao emitir uma NF-e (Modelo 55), em que seja necessário referenciar um Cupom Fiscal (ECF), e que a UF não permita essa referência, retornará a Rejeição 924.
Regra de Validação da Sefaz:
A regra de validação está a critério de cada UF.
Solução: Deve-se verificar as informações preenchidas, e remover o Cupom Fiscal referenciado.
Caso seja indispensável referenciar o Cupom Fiscal, deverá consultar a Sefaz e averiguar como deverá proceder.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘Pedido’:
Em seguida, role a página até o menu ‘Nota Fiscal Referenciada’, e acesse a aba ‘Cupom Fiscal’, e depois verifique as informações:
Emissão via API:
Siga a documentação (acesse aqui) e corrija o parâmetro indicado abaixo:
Feita a correção, basta remitir a Nota Fiscal.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0 e NT 2019.001 v1.40
