Motivo: Ao emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN da unidade tributável (cEANTrib) e no GTIN (cEAN), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", retornará a rejeição 886.
Para esta regra não há exceções
É importante considerar que o campo cEAN e cEANTrib pode ser preenchido com:
- Código de 8 números
- Código de 12 números
- Código de 13 números
- Código de 14 números
- Vazio (em branco)
- SEM GTIN
Regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se informar o GTIN válido, ou se o produto não o produto não possuir informações de GTIN, deverá utilizar a informação “SEM GTIN” em ambos os campos.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘ Produtos’, e depois clique na engrenagem e selecione ‘Informar Tributos’:
Abrirá a janela de tributação, e na aba ‘Outros’ informe corretamente os campos ‘GTIN’ e ‘GTIN Tributável’:
Emissão via API:
Siga a documentação (acesse aqui) e corrija o parâmetro indicado abaixo:
Feita a correção, basta remitir a Nota Fiscal.
Fonte: Nota Técnica 2021.003 - v.1.10