No mês de Setembro de 2022, iniciou a implementação da Etapa 1 da NT 2021.003, que valida a existência do GTIN informado na emissão da Nota Fiscal no CCG - Cadastro Centralizado de GTIN.
Para facilitar o entendimento sobre o indicador, elencamos alguns pontos importantes sobre o GTIN, e sua definição para auxiliar no momento de emitir a Nota Fiscal e o preenchimento obrigatório dos campos ‘cEAN’ e ‘cEANTrib’ na situação em que o produto possuir um código de barras GTIN.
O que é GTIN?
O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1. Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado na cadeia de suprimentos, sendo de grande usabilidade nas operações ao consumidor final. Popularmente conhecido como o código de barras dos produtos.
Utilizado para recuperar informação pré-definida e engloba desde as matérias primas até produtos acabados. Podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração.
As NF-e e NFC-e que acobertarem produtos que possuam GTIN terão as informações correspondentes a este código validadas junto ao CCG - Cadastro Centralizado de GTIN.
Cadastro Centralizado de GTIN - CCG
O Cadastro Centralizado de GTIN -CCG, é um banco de dados da Sefaz que contém um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, atua em conjunto com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil, que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do código de barras.
Como saber se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?
Se o código do produto for atribuído por uma empresa associada a GS1 em qualquer lugar do mundo, os GTINs dos seus produtos serão iniciados por 3 (três) dígitos que representarão a GS1 a qual foi associada. No caso do Brasil, os prefixos atribuídos são 789 e 790.
Em caso de produtos importados, que não iniciam com o prefixo brasileiro, a Sefaz fará a validação do número GTIN (estrutura numérica, prefixo e dígito verificador), e irá identificar que se trata de um produto codificado por outra GS1, então não fará a consulta no banco de dados CCG.
Somente os produtos com GTIN atribuídos pela GS1 Brasil iniciados com 789 e 790 serão validados no CCG. Para consultar a lista completa dos prefixos estipulados pela GS1, clique aqui.
No Anexo 1 da Nota Técnica 2021.003 v1.30 indica grupos de mercadorias especificas com validação de GTIN:
Grupo I
2401 a 2403 - Tabaco e seus sucedâneos manufaturados;
3001 a 3006 - Produtos farmacêuticos;
9503 a 9505 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento.
Grupo II
2201 a 2209: Bebidas e Refrigerantes
2523, 3816: Cimentos e Argamassas
2814: Produtos químico inorgânicos – Amoníaco
2847: Produtos químico inorgânicos – Água oxigenada
3301 a 3307: Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes
3401: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes
4818: Papel Higiênico, lenço e toalhas de mão
8212: Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear
9605: Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
9615: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes
9619: Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes.
Grupo III
0401 a 0410 - Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
0811 a 0814 - Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
0901 a 0910 - Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
1101 a 1109 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
1501 a 1518 - Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
1520 a 1522 - Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
1701 a 1704 - Açúcares e produtos de confeitaria
1801 a 1806 - Cacau e suas preparações.
1901 a 1905 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
2001 a 2009 - Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
2101 a 2106 - Preparações alimentícias diversas.
2201 a 2209 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2301 a 2309 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
3501 a 3507 - Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3306.10.00 - Dentifrício (pasta de dente).
3401.30.00 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele.
9603.21.00 - Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras.
A validação do GTIN no ambiente de produção do Grupo I e II está vigente, já a do Grupo III iniciará no dia 02/09/2024.
Qual é a diferença entre cEAN e cEANTrib?
Quando o produto comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN do produto que está sendo enviado ao cliente na NF-e, de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras GTIN, da unidade tributável, ou seja, a menor unidade comercializável identificada por código GTIN.
Por exemplo, ao comprar duas caixas com 9 garrafas de refrigerante cada, a forma de comercialização serão as caixas (cEAN), e a unidade tributável serão as garrafas (cEANTrib). Diferente se tivesse comprado 18 garrafas separadamente, assim alteraria a forma de comercialização para itens individuais, então o código de barras da garrafa será cEAN e o cEANTrib, pois a garrafa será a menor unidade comerciável também
Veja o preenchimento no painel da Webmania:
Ao emitir a NF-e, na aba ‘Produtos’, clique na engrenagem e selecione ‘Informar Tributos’:
Em seguida na aba ‘Outros’, informará o cEAN no campo ‘GTIN’ e o cEANTrib em ‘GTIN Tributável’:
Parâmetros na API:
Siga a documentação: REST API - Nota Fiscal
Consulta Pública ao Cadastro Centralizado de GTIN - CCG
É possível realizar a consulta das informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS. A consulta é realizada para um GTIN iniciado por 789 ou 790 (prefixo do Brasil), e pode retornar um dos seguintes resultados:
- GTIN consultado não possui prefixo 789 ou 790;
- GTIN consultado com dígito verificador inválido;
- GTIN inexistente no CCG;
- GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das suas informações - entrar em contato com o dono da marca;
- GTIN existe no CCG com situação inválida - solicitar ao dono da marca que entre em contato com a GS1;
- GTIN existe no CCG com NCM não informado;
- Dados do GTIN: descrição, NCM e, quando existir, CEST
Vale ressaltar que mesmo exista no CCG, se o dono da marca não autorizar a publicação dos dados, o GTIN não será exibido por esta consulta pública.
Referência: NT 2021.003 v1.21
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