O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal previsto no Art. 153 da Constituição Federal de 1988, que incide sobre os produtos que passaram por algum tipo de industrialização ou beneficiamento, produtos importados e de estabelecimentos equiparados à industrial. Além das mercadorias do exterior apreendidas pela Receita Federal que serão leiloadas.
O IPI não incide sobre produtos industrializados destinados à exportação. Esse tributo também não é cumulativo, ou seja, incide apenas sobre o valor agregado entre uma operação e outra.
Fato Gerador do IPI
- A Saída do Produto da Indústria ou estabelecimento equiparado a industrial;
- O despacho da Importação pelo órgão aduaneiro;
- O arremate do produto em leilão da Receita Federal.
IPI na Base de Cálculo do ICMS
O Imposto sobre Produtos Industrializados irá compor a base de cálculo do ICMS sempre que a operação for destinada ao consumidor final. Então, se a tag ‘indFinal’ for diferente de ‘1-Consumidor final’ informado durante a emissão da nota fiscal não haverá incidência.
Veja o campo na Webmania
Para emissões no Painel, na aba ‘Cliente’, informe ‘Sim’ no campo Consumidor Final:
Para API, é necessário informar o parâmetro abaixo:
Código da situação tributária do IPI
- 00 - Entrada com recuperação de crédito
- 01 - Entrada tributada com alíquota zero
- 02 - Entrada isenta
- 03 - Entrada não-tributada
- 04 - Entrada imune
- 05 - Entrada com suspensão
- 49 - Outras entradas
- 50 - Saída tributada
- 51 - Saída tributada com alíquota zero
- 52 - Saída isenta
- 53 - Saída não-tributada
- 54 - Saída imune
- 55 - Saída com suspensão
- 99 - Outras saídas
Além da Situação Tributária, é necessário informar o Código de Enquadramento e Alíquota do IPI, que em casos de dúvidas deve ser verificado com o contador de confiança.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.