Motivo: Ao tentar emitir uma Carta de Correção para uma NFC-e será retornado a rejeição 784.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Não é permitido a emissão de uma Carta de Correção para um NFC-e, se houver necessidade de realizar a correção de alguma informação, terá que cancelar a NFC-e e emitir uma nova com os dados corretos.
Importante: Com o Ajuste SINIEF 07/18, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria, no prazo máximo de 30 minutos após a Autorização de Uso da NFC-e. Norma válida para todo país, podendo ser alterada a critério de cada UF.
Caso tenha percorrido o prazo será necessário solicitar o cancelamento extemporâneo na Sefaz Local.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC versão 7.0.