Motivo: Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o GTIN da unidade tributável (Código de Barras - tag: cEANTrib) contiver o prefixo inválido, haverá a rejeição 884.
Para esta regra não há exceções
É importante considerar que o campo cEANTrib pode ser preenchido com:
- Código de 8 números
- Código de 12 números
- Código de 13 números
- Código de 14 números
- Vazio (em branco)
- SEM GTIN
Regra de validação da Sefaz:
Importante: A validação é efetuada conforme as orientações da Tabela Prefixo GS1, publicada no Portal Nacional da NF-e. Clique aqui e confira.
Solução: Deve-se informar o GTIN válido com prefixo de acordo com a Tabela Prefixo GS1.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Ao realizar a emissão via Painel, acesse a aba ‘ Produtos’, e depois clique na engrenagem e selecione ‘Informar Tributos’
Abrirá a janela de tributação, e na aba ‘Outros’ no campo ‘GTIN Tributável’ informe os dados corretos:
Emissão via API:
Siga a documentação (acesse aqui) e corrija o parâmetro indicado abaixo:
Feita a correção, basta remitir a Nota Fiscal.
Fonte: Nota Técnica 2021.003 - v.1.10