Motivo: Quando emitida uma NF-e (modelo 55), com um produto do grupo de medicamentos, e não foi informado o campo de rastreabilidade, será retornado a rejeição 873.
Essa regra não se aplica nas situações abaixo:
- Para NF-e de devolução (finNFe = 4) , de ajuste (finNFe=3) ou NF-e complementar (finNFe=2)
- Para NF-e de venda não presencial (indPres = 2 ou 3)
- Para CFOP de venda para entrega futura (5922 e 6922) ou CFOP de venda à ordem (5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120)
- Para NF-e de entrada (tpNF=0)
Solução: Se informado grupo de medicamentos (tag:med), informar o campo de rastreabilidade (tag:rastro).
Exemplo: Em nosso painel, se informado no campo detalhamento específico, que se trata de um medicamento, e não foi informado dados de rastreabilidade, automaticamente será retornado um aviso “produtos][1][rastro] Obrigatório informar o rastro no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.”
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-produto-medicamento
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte (v.7.00) e Nota Técnica 2021.004 - v.1.34