Motivo: Quando emitida uma NFC-e (modelo 65), e o valor total for superior a R$ 200.000,00, limite estabelecido pela Sefaz (valor parametrizável por UF), será retornado a rejeição 780.
Observação: Cada UF determina um valor limite.
Solução: Verifique se o valor está correto, se estiver, o mais indicado é emitir uma NF-e (modelo 55).
Exemplo: Em nosso painel, foi informado em uma NFC-e o valor total de R$ 201.000,00. Qualquer valor superior ao limite de R$ 200.000,00 irá acusar a rejeição.
Feita a correção, basta reemitir a NFC-e.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte (v.7.00)