Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com diferença no valor total do produto superior a R$0,01, provindo da multiplicação entre o Valor Unitário de Tributação e a Quantidade Tributável , ocorrerá a rejeição 630.
Regra de validação na Sefaz:
Solução: Verificar e refazer a multiplicação entre os campos Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável de cada item da Nota Fiscal para correção do Valor do Produto.
Há uma tolerância de R$0,01 de diferença do valor calculado, para mais ou para menos, sem aproximações.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
Clientes Webmania não precisam se preocupar! Nosso emissor faz o cálculo automaticamente e os arredondamentos conforme estabelecido na legislação vigente.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.