Motivo: Ao emitir Nota Fiscal Eletrônica referenciada, o número da chave de acesso do documento fiscal informado é inválido.
1) Quando for emitir uma NF-e, e ser referenciada uma Chave de Acesso de NF-e com os dígitos preenchidos apenas com zeros.
2) Quando for emitir uma NF-e, e ser referenciada uma Chave de Acesso de um CT-e com os dígitos preenchidos apenas com zeros.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar a Chave de Acesso do Documento Fiscal Referenciado, NF-e ou CT-e, e corrigi-la. Pois pode ter sido digitado a Chave de Acesso errado, nesse caso, a numeração foi preenchida apenas com zeros. Feito isso, basta reenviar a NF-e para processamento.
No nosso emissor, em caso de nota de devolução o campo de chave referenciada pode ser encontrado: