Motivo: Quando emitida uma NF-e (modelo 55), com CFOP iniciado por 3, indicando uma operação de importação (entrada), e não for informado a DI (Declaração de Importação), será retornado a rejeição 525.
Observação: A regra não se aplica para os seguintes CFOP: 3.201, 3.202, 3.211, 3.503 e 3.553.
A DI (Declaração de Importação) registra todos os dados do processo de importação, e é indispensável nessa operação.
Solução: Informar a DI para corrigir a rejeição.
Exemplo: Em nosso painel, quando selecionado o tipo de emissão, como importação. Deve-se dentro dos produtos, na aba “Importação”, informar todos os dados que constam na DI. São campos obrigatórios.
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte (v.7.00) e NT 2010.007