Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário (Campo: dest / indIEDest - ID: E16a) como "2- Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e o CST (ID: N12) do ICMS é "50- Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51- Diferimento na cobrança do ICMS"
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Exceções da Regra:
- A regra de validação 529 não se aplica para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
- A regra de validação 529 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A critério da UF, a regra de validação 529 não se aplica para CST = 51 (Diferimento) em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica;
- A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.
Solução: Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário com identificado como "Contribuinte do ICMS"(indIEDest = 1). Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual, mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher outra situação tributária adequada para esse tipo de destinatário.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Na aba "Cliente", selecione o destinatário como "1- Contribuinte do ICMS" e preencha a inscrição estadual do mesmo:
Mas caso o destinatário não seja contribuinte e não possua inscrição estadual, na aba "Produtos" clique em "informar tributos" ao lado do item e altera o código da situação tributária do ICMS:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-cliente
Fonte: Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=XPcFD/sRNlQ=