Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitido um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção, que exige uma NF-e autorizada e a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informada no Evento não existe no Banco de Dados da Sefaz.
Geralmente, esse problema ocorre nas seguintes situações:
- NF-es emitidas em Contingência;
- Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a Chave de Acesso;
- Falha no processamento do Evento pela Sefaz;
- NF-e aguardando autorização da Sefaz;
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Verifique se a NF-e já existe autorizada na Sefaz Estadual de origem. Para isso consulte a Chave de Acesso da NF-e no Portal Estadual.
Se a NF-e já existir autorizada nesse ambiente, basta reenviar o Evento para processamento. Caso a consulta não esteja disponível ou ainda não tenha sido autorizada a NF-e, aguarde por alguns minutos e tente novamente.
Se a Sefaz do seu Estado estiver indisponível ou intermitente, é necessário aguardar até que ela volte a sua disponibilidade normal. Se o documento foi emitido em Contingência SVC, espere até que a Servidor Virtual de Contingência compartilhe a NF-e com a Sefaz Estadual.
Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=