Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com data de emissão anterior a data de credenciamento do contribuinte (emitente) na UF ou anterior a data de abertura do estabelecimento na UF.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se informar data de emissão igual ou superior que a data de credenciamento do contribuinte na Sefaz ou a data de abertura do estabelecimento.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania
Painel - Na aba de "pedido", altere a data em "data de entrada ou saída":
API - Segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pedido
Feito a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=