Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NFC-e destinada a um consumidor normal.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Operações acobertadas por NFC-e devem apenas ocorrer com consumidor final.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania
Painel - Na aba de "Cliente", caso o destinatário seja uma pessoa jurídica, a informe como "consumidor final":
API - segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-cliente
Feito a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=